TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
1
EDITAL N.º 1 – TCE/TO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO TOCANTINS (TCE/TO) torna pública a
realização de concurso público para
provimento de vagas em cargos de nível
superior e de nível médio, nos termos da
Lei n.º 1.818, de 23 de agosto de 2008, e
da Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008,
publicadas no Diário Oficial do Estado do
Tocantins, e mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 O concurso público será realizado na cidade de Palmas/TO.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de
realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Fica dispensada a realização do Programa de Formação, conforme estabelecido no
parágrafo único, inciso II, do art. 13, da Lei Estadual n.º 1.903/2008.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
– ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
nível superior junto ao TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 2: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
– ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação de
bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
nível superior junto ao TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
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CARGO 3: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO –
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de caráter técnico de nível
superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.
CARGO 4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO –
ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação de
bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de caráter técnico de nível
superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 4, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 5: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO –
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de caráter técnico de nível
superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 6: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO –
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de caráter técnico de nível
superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.
CARGO 7: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO –
ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA/PROCESSAMENTO DE DADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de caráter técnico de nível
superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 3.062,50.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido
CARGO 8: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
– ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte, de nível intermediário, relativas ao exercício de competências constitucionais
e legais a cargo do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.500,00.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.
CARGO 9: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
– ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação de
bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte, de nível intermediário, relativas ao exercício de competências constitucionais
e legais a cargo do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.500,00.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 18, sendo 1 vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.
CARGO 10: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: DESIGNER GRÁFICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), com especialização na área de Designer Gráfico ou experiência
comprovada, mediante trabalhos realizados e divulgados na área de Designer Gráfico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte, de nível intermediário, relativas ao exercício de competências constitucionais
e legais a cargo do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.500,00.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 3, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 11: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na
área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte, de nível intermediário, relativas ao exercício de competências constitucionais
e legais a cargo do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.500,00.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 7, sendo 1 vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.
CARGO 12: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação
Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte, de nível intermediário, relativas ao exercício de competências constitucionais
e legais a cargo do TCE/TO.
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.500,00.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 4, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 13: ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo
grau), acrescido de curso técnico de contabilidade, ou de curso técnico em contabilidade
equivalente ao nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte de nível básico junto ao TCE/TO.
REMUNERAÇÃO: R$ 828,75.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 14: ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo
grau), acrescido de curso técnico de informática, ou de curso técnico em informática
equivalente ao nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte de nível básico junto ao TCE/TO.
REMUNERAÇÃO: R$ 828,75.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 11, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 15: ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo
grau), acrescido de curso técnico de edificações, ou de curso técnico em edificações
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equivalente ao nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte de nível básico junto ao TCE/TO.
REMUNERAÇÃO: R$ 828,75.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 16: ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo
grau), acrescido de curso técnico de eletrotécnica, ou de curso técnico em eletrotécnica
equivalente ao nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte de nível básico junto ao TCE/TO.
REMUNERAÇÃO: R$ 828,75.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGAS: 4, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 17: ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo
grau), acrescido de curso técnico de saneamento ambiental, ou de curso técnico em
saneamento ambiental equivalente ao nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte de nível básico junto ao TCE/TO.
REMUNERAÇÃO: R$ 828,75.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para
provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 18: ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SECRETARIADO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo
grau), acrescido de curso técnico de secretariado, ou de curso técnico em secretariado
equivalente ao nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desempenhar atividades administrativas e logísticas de
apoio e suporte de nível básico junto ao TCE/TO.
REMUNERAÇÃO: R$ 828,75.
JORNADA DE TRABALHO: máxima de 40 horas semanais e mínima de 30 horas semanais, na
forma do art. 3.º da Lei n.º 1.903/2008.
VAGA: 5, sendo 1 vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
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3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do §§ 3.º e 4.º do artigo
7.º da Lei n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 19 de dezembro de
2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por
terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere
a alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 19 de dezembro
de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCE/TO (laudo médico),
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal
4488, CEP 70904-970.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste
edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo
40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade
somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tceto2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e
horário de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via
SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais
necessárias.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no
concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe
multiprofissional designada pelo TCE/TO, formada por seis profissionais, que verificará sobre
a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a
incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do
artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
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da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º
3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento
à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em
tais condições.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido
considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral
por cargo/área/especialidade.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio
probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado.
3.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for
considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado
em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino,
também com as militares.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.6 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que
tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo,
há seis meses.
4.7 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha
residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
4.8 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando
que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público, haja
vista não ter sofrido penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão, nem ter
sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
4.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.
4.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a),
também a do cônjuge.
4.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
4.12 Estará impedido de tomar posse o candidato:
4.12.1 ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo
determinado para investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137, da Lei
Federal n.º 8.112/90;
4.12.2 que tenha praticado qualquer desabonador de sua conduta, detectado por meio dos
documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens 4.6, 4.7 e
4.8 ou por diligência realizada.
4.13 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.14 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
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5.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 60,00.
b) nível médio: R$ 40,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tceto2008, solicitada no período entre 10 horas do dia
27 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de dezembro de 2008,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tceto2008 e deverá ser impressa para o
pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha
de solicitação de inscrição online.
5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de dezembro de
2008.
5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição.
5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tceto2008, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
VEJA O EDITAL AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO ONLINE
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
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