A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Ato n° 5.320, de 21 de novembro de 2007, do Senhor Governador do Estado, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público de provas, para provimento de cargos do Quadro-Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins, observadas as disposições constitucionais e legais referentes à matéria, especialmente a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo, e Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e alterações, bem assim as normas contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público para o ingresso nos cargos do Quadro-Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins é de provas, de responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, elaborado, organizado e realizado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, por intermédio de sua Coordenação de Concursos e Seleção da Fundação Universidade do Tocantins (CCS/UNITINS), conforme contrato número 032/2008, lavrado nos autos do processo número 2008/2495/000006, com o apoio das Comissões instituídas pela PORTARIA SECAD N° 954 - DSG, de 22 de outubro de 2008, da Secretária da Administração e PORTARIA/FUNDAÇÃO UNITINS/GRE/N°. 876/2008;
1.1.1. Poderá se inscrever neste concurso público brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português e, em caso deste último, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1°, da Constituição da República.
1.2. O concurso público visa ao provimento de 6.352 vagas para cargos do Quadro-Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins, conforme descrito nos Anexos I, II e III deste edital, e para a constituição de cadastro de reserva.
1.2.1 Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo/perfil/município.
1.2.2 Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados, observado o município para o qual tenham concorrido se, durante o período de validade do concurso ocorrer o surgimento de novas vagas, ou, ainda, para a investidura em vaga oferecida pelo presente edital, cujo candidato nomeado não venha a tomar posse, ou, empossado, tenha a sua posse tornada insubsistente ou sem efeito.
1.3. O concurso será realizado em etapa única, especificada a seguir:
1.3.1. O concurso de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas teórica-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.2. As provas teórica-objetivas serão realizadas nas cidades de Araguaína/TO, Dianópolis/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Palmas/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO e Tocantinópolis/TO.
1.3.2.1. Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, mediante prévia notificação aos candidatos com antecedência de pelo menos 10 dias antes da realização das provas.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos, perfis, requisitos, atribuições genéricas e remuneração estão descritos no Anexo 1 deste edital.
2.2. As vagas, oferecidas por Município, são as descritas nos Anexo II e III deste edital.
2.3. As atribuições dos cargos, bem assim a respectiva remuneração, correspondente à classe e referências iniciais da respectiva carreira, e que podem ser alteradas em razão de aplicação da legislação posterior, são as descritas no Anexo 1 deste edital.
2.4. A jornada de trabalho para os cargos do Quadro Geral do Poder Executivo será de quarenta horas semanais em regime de tempo integral.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Aos portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298/99, art. 4°, e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que a deficiência de que sejam portadores sejam compatíveis com as atribuições dos cargos, conforme descrição no Anexo 1 deste edital.
3.2. Serão reservadas 5% do total de vagas por cargo previstos neste edital aos candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao disposto no art. 72, § 42, da Lei 1.818/07, na conformidade do disposto no Anexo III deste Edital.
3.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, na conformidade do disposto no art. 41, do Decreto Federal 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico (cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.4.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 04 de dezembro de 2008, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriados), pessoalmente, por terceiro ou enviar por SEDEX, o laudo médico (cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.4. deste Edital, juntamente com a cópia do comprovante de inscrição, na CCS/UNITINS, Concurso SECAD, situada na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Cx. Postal 173 - CEP.: 77.020-112, Palmas/TO.
3.4.2. O fornecimento do laudo médico (cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CCS/UNITINS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do referido laudo no seu destino.
3.5. O candidato portador de deficiência, no ato da efetivação da inscrição, poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99.
3.6. O laudo médico (cópia simples) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse mesmo laudo.
3.6.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgada na Internet, no site do concurso http://secad.unitins.br, em Edital próprio, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da realização das provas.
3.6.1.1. O candidato disporá de 24 horas, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio do fax 63 3218-2952, ou via sedex, nos endereços citados no subitem 3.4.1. deste Edital. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
3.6.1.2. Em caso de pedido de revisão tido por procedente, a lista de que trata o item anterior será novamente publicada, com as alterações decorrentes, no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgada na Internet, no site do concurso http://secad.unitins.br, com antecedência mínima de 10 dias antes da realização das provas.
3.6.1.3. Sendo indeferidos os pedidos de revisão, será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgada na Internet, no site do concurso http://secad.unitins.br, no prazo de que trata o subitem anterior, simples aviso noticiando os indeferimentos.
3.6.1.4. O deferimento da participação do candidato no certame sob a condição de portador de deficiência não implica reconhecimento da compatibilidade entre a deficiência da qual é portador e o exercício das atribuições do cargo, nem no reconhecimento definitivo de sua condição de deficiente, situações estas que serão verificadas na forma do subitem 3.9 deste Edital.
3.7. A inobservância do disposto no subitem 3.4. deste Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias à realização das provas.
3.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
3.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados no concurso público, deverão submeter-se à avaliação, a ser realizada em Palmas/TO, em data previamente comunicada mediante edital convocatório, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgado na Internet, no site do concursohttp://secad.unitins.br.
3.9.1. A avaliação de que trata o subitem anterior será promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da CCS/ UNITINS, e que atestará ou não a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato para o exercício do respectivo cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99. 3.10. Os candidatos deverão comparecer à avaliação, de que trata o subitem anterior, munidos do laudo médico (documento original) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n° 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência.
3.11. A inobservância do disposto no subitem 3.9. deste Edital, ou a não habilitação pela avaliação médica ou, ainda, o não comparecimento à avaliação, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. Se durante a avaliação a condição de deficiente não for reconhecida, o candidato figurará na lista de classificação geral.
3.13. O candidato portador de deficiência não habilitado, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.
3.14. As vagas definidas no Anexo III deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/ perfil/ município.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o concurso público de que trata este Edital, serão realizadas exclusivamente via Internet, no site do concurso http://secad.unitins.br, solicitada no período entre 10:00 horas do dia 17 de novembro de 2008 e até as 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.1. O candidato deverá acessar o site do concurso http://secad.unitins.br, para preenchimento do formulário de inscrição e impressão do DARE - Documento de Arrecadação Estadual, referente à taxa de inscrição que corresponder ao cargo escolhido.
4.1.1.1. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá assinalar no campo próprio o cargo e o município para o qual pretende concorrer, observado o disposto nos anexos II e III a este Edital, e a cidade na qual pretende realizar a prova, na conformidade do subitem 1.3.2 deste Edital.
4.1.1.2. Após a impressão, o DARE poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, no Banco Itaú, no Banco da Amazônia, no Bradesco e em casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses respectivos agentes.
4.1.1.3. O DARE poderá ser reimpresso através do site do concurso http://secad.unitins.br para o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição por meio do DARE deverá ser efetuado obedecendo ao horário previsto para recebimento em cada uma das instituições bancárias citadas no subitem 4.1.1.2, deste Edital, até o dia 27 de novembro de 2008.
VEJA O EDITAL COMPLETO AQUI
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